Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Barra do Corda, MP-MA cobra multa por descumprimento de TAC sobre merenda escolar

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Em Barra do Corda, MP-MA cobra multa por descumprimento de TAC sobre merenda escolar

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, nesta terça-feira (13), com uma Ação de Execução contra o município e o prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva. A ação cobra a multa prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2017 e não cumprido pela prefeitura.

Várias notícias relatadas à Promotoria levaram à proposição do TAC, que tratava da regularização do fornecimento de merenda escolar na rede municipal de educação. No documento, o município se comprometia a manter o programa de alimentação escolar em funcionamento em todos os dias e turnos letivos, entregando o quantitativo de alimentos necessários semanalmente às unidades escolares.

Também deveria ser disponibilizado um calendário semanal a cada escola, assinado por um profissional de Nutrição, e oferecidas opções adequadas às crianças que apresentassem quadro de intolerância ou alergia alimentar. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela prefeitura e pelo gestor municipal.

Apesar da celebração do compromisso, a alimentação escolar nunca foi regularizada no município de Barra do Corda. O Ministério Público chegou a realizar diversas vistorias, nas quais verificou que, em algumas escolas, os alunos continuavam sendo liberados mais cedo por falta de merenda escolar. Em outros casos, a alimentação não seguia ao cardápio existente, sendo, na maioria das vezes, composta por leite com cuscuz ou suco com biscoito.

“Nos raros períodos em que a alimentação foi fornecida de forma permanente, ocorreram irregularidades na composição da dieta (observância do cardápio) e jamais a administração procedeu cuidados em relação às crianças com necessidades alimentares especiais”, observa o promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa.

O cálculo feito pelo Ministério Público considerou o descumprimento do TAC desde 5 de fevereiro até 7 de novembro de 2018. O período de novembro e dezembro de 2017 não foi computado pois não havia comprovação a respeito do cumprimento do Termo de Ajustamento. Em um total de 183 dias de inadimplência, o valor devido pelo município é de R$ 183 mil, mesma quantia a ser paga pelo prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva.

(Informações da MP-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.