Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, acusado de homicídio é condenado a 19 anos de prisão

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Em Imperatriz, acusado de homicídio é condenado a 19 anos de prisão

A juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu, na última semana, uma sessão do Tribunal do Júri que teve como réu Marcos da Silva Brito. Ele estava sendo acusado de prática de assassinato contra a vítima Antônia Cláudia Ferreira Dias. O crime foi, conforme entendimento do Conselho de Sentença, triplamente qualificado, e Marcos Brito recebeu a pena de 19 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A denúncia relata que o crime aconteceu em 19 de fevereiro do ano passado. A vítima estava desaparecida desde o dia anterior, sendo vista pela última vez na companhia de Marcos Brito. Na manhã do dia 19, os parentes de Antônia Cláudia estavam à sua procura, acionando a polícia para auxiliar nas buscas. Os policiais foram informados que, na noite anterior, a vítima foi vista no Bar da Sandra e, depois, no Bar do Açaí, que fica no Bairro Imigrantes, em Imperatriz. Nos dois lugares, ela estava acompanhada de um homem cujas características remeteram ao acusado.

Pouco tempo depois, foram informados que o indivíduo atendia pelo nome de Brito e que este planejava fugir da cidade. A polícia, então, passou a monitorar a residência do suspeito, quando, em certo momento, viram um homem saindo do local com uma mala. Constataram que era Marcos Brito.

Em depoimento, ele confessou ter matado Antônia, levando os policiais até o local onde estava o corpo da vítima, já em testado de putrefação. Brito disse à polícia que ele e Cláudia estavam bebendo juntos e que a mulher havia furtado seu celular, momento em que a estrangulou.

Durante o julgamento na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras que implicaram o aumento da pena imposta ao réu: motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, haja vista o laudo ter apontado que Cláudia foi asfixiada por três minutos, por trás. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Ele estava preso preventivamente.

(Informações do TJ-MA)

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