Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Rosário, ex-presidente de fundação é condenada por deixar de prestar contas de recursos da educação

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Em Rosário, ex-presidente de fundação é condenada por deixar de prestar contas de recursos da educação

A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, condenou a ex-presidente da Fundação Roseana Sarney Benilde Maria Viana Botentuit por ato de improbidade administrativa, por ela ter deixado de prestar contas de recursos públicos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação, destinados à aquisição de material didático para assistência de alunos mantidos pela fundação no município.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a aplicação das sanções previstas no Artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).

Segundo a sentença, Benilde Maria Viana Botentuit deve restituir ao Estado a quantia de R$ 38 mil, referente ao valor repassado em virtude do Convênio (nº 392/2008); teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, cuja contagem deverá ter início com o trânsito em julgado da decisão.

De acordo com o Ministério Público, a ex-presidente da fundação se omitiu do dever de prestar contas dos recursos proporcionados pelo convênio no prazo de 60 dias, após o término do prazo de vigência do convênio.

Constam nos autos, relatório de auditoria especial, outras irregularidades praticadas pela ex-gestora. Entre essas: inexistência de prévia pesquisa de preços de mercado do material adquirido; não realização de procedimentos licitatórios análogos aos previstos na lei de licitações e contratos administrativos; ausência de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop); ausência de ato formal designando o representante da concedente para acompanhar a execução do convênio e pagamento sem identificação do responsável pelo atesto de recebimento do material.

Inspeção

No mesmo relatório consta, ainda, que a equipe responsável pela inspeção local na Fundação Roseana Sarney foi impedida de realizar o exame dos controles contábeis e de almoxarifado, pois teve o acesso negado às suas dependências.

Na sentença, a juíza constatou que a ré deixou de comprovar a existência de prestação de contas regular a respeito da totalidade dos recursos transferidos. “Com esta conduta, restou inviabilizada a verificação acerca da correta aplicação dos valores vertidos e o cumprimento das finalidades do convênio. Com efeito, a ré tinha efetiva ciência de que a prestação de contas era dever inerente à execução do convênio”, declarou a magistrada.

A ex-presidente não foi localizada em endereço do município de Rosário, nem no endereço de São Luís constante na base de dados da Receita Federal. Citada pelo Judiciário por meio de edital e decorrido o prazo legal para sua apresentação, ela não compareceu à Justiça, motivo pelo qual sua defesa foi apresentada pela Defensoria Pública.

(Informações do TJ-MA)

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