A norma está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), que define que as escolas de ensino fundamental e médio terão “carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar”.
Autora da Recomendação, a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Promotoria de Matões, esclareceu que a medida foi adotada em decorrência de notícias que informam que “em diversos municípios do Estado vem ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que a antecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima a ser ofertada, acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas”.
No documento, a promotora de Justiça requer, ainda, que as duas autoridades forneçam, por escrito, num prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento do pedido, acompanhadas do calendário escolar de 2018.
(Informações do MP-MA)
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