Os aparelhos devem ser certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e estar dentro dos padrões normativos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, autora da Recomendação, a medida se faz necessária para assegurar que o Icrim possa realizar as perícias necessárias para comprovação do delito ambiental de poluição sonora.
No documento, a representante do Ministério Público requer, ainda, que, no prazo de 10 dias, sejam encaminhadas informações sobre o atendimento do pedido, apresentando, na hipótese de negativa, os fundamentos alegados.
A promotora alerta para o fato de que tem aumentado, de forma significativa, o número de reclamações acerca do “uso abusivo de equipamentos de som por bares, restaurantes, quiosques e similares, assim como por igrejas e templos religiosos, prodizindo poluição sonora e, por conseguinte, risco de danos à saúde das pessoas que se encontram expostas a essa situação”.
Ao justitificar a Recomendação, a promotora Márcia Buhatem afirmou que, de acordo com informação da Direção Geral do Icrim, o órgão não dispõe dos aparelhos de medição, prejudicando o trabalho na repressão do delito de poluição sonora.
“A falta de decibelímetros para a realização de perícia, pelo Icrim-MA, acarreta o arquivamento das ações judiciais instauradas com esse fim, tendo em vista que não se tem como comprovar a atividade poluidora, e por via de consequência, a materialidade delitiva”, acrescentou.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.