De acordo com o MPF, na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal determinou, nos termos do Artigo 12, III, da Lei 8.429/1992, que Ivaldo Antônio Cavalcante tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, o ex-prefeito deve pagar multa civil no valor de R$ 10.000.
(Informações do MPF-MA)
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