O MPF destaca que, entre as irregularidades, estão: os atrasos e falhas na prestação de contas; a existência de saldo financeiro no fim do ano em patamar maior do que o permitido legalmente; a falta de procedimento licitatório em diversas contratações; as divergências entre o valor de notas de empenho e de cheques emitidos para pagamento. Além disso, muitos saques desses cheques foram realizados por pessoas sem relação com as empresas beneficiárias.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que José Ribamar Rodrigues tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e que seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve, ainda, ressarcir os recursos financeiros abatidos do Poder Público, no valor de R$ 226.366. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10 mil.
(Informações do MPF-MA)
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