Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos pela Justiça Federal, que determinou à União e ao Estado do Maranhão a adoção, no prazo de 90 dias, a contar das intimações, as medidas necessárias para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão. O cronograma deve ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, prevendo a adequação dos serviços de assistência oncológica no Estado do Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde. Inclusive, deve ser garantido e monitorado o cumprimento do prazo de 60 dias de que trata o Art. 2º, da Lei 12.732/2012, e deve ser implementada, efetivamente, a regulação do fluxo de usuários entre os pontos da rede de atenção à saúde, visando à garantia da referência, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o cumprimento da decisão.
(Informações do MPF-MA)
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