De acordo com o MPF, as duas empresas citadas possuíam pendências fiscais milionárias com a Receita Federal, principalmente após a descoberta de esquema no qual essas empresas estavam envolvidas em Brasília, com a criação de créditos tributários fictícios por meio do PER/DComp. As pendências impediriam a emissão de CNDs ou de CPD-Ens, que são necessárias para a liberação de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Após alguns meses, o empresário Antônio Barbosa de Alencar, sócio da Dimensão Engenharia, com a colaboração de José Roosevelt Pereira Bastos, contataram o auditor fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra e seu filho, Alan Fialho Gandra Filho, que teriam elaborado o esquema que possibilitava a suspensão dos débitos fiscais das empresas.
Esse esquema contava com a participação da analista tributária Maria das Graças e do empregado terceirizado Lourenço Borges Ferreira, para inserir dados falsos no sistema da Delegacia da Receita Federal do Brasil com o intuito de beneficiar as empresas, suspendendo suas pendências fiscais mediante vantagem pecuniária.
A partir disso, a Justiça Federal decidiu pela indisponibilidade de bens de Antônio Barbosa Alencar, José Roosevelt Pereira Bastos Filho, Alan Fialho Gandra e Alan Fialho Gandra Filho, bem como de Maria das Graças Coelho Almeida, no valor de R$ 11.050.059,70.
O procurador da República, Juraci Guimarães, autor da ação, destaca a importância da decisão. “As medidas cautelares concedidas pela Justiça Federal são de extrema relevância para a garantia do ressarcimento dos recursos públicos ao final da ação”, declarou.
(Informações do MPF-MA)
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