Conforme a ata dessa primeira audiência, o município de São Luís, no prazo de 180 dias, se comprometeu a promover a acessibilidade das paradas de ônibus e faixas de pedestre, adequando a sinalização do local. Já a Cemar se comprometeu a adequar as duas defensas que estão impedindo a acessibilidade no local, no prazo máximo de 60 dias, enquanto o Condomínio Tropical Shopping se obrigou a tornar acessível a calçada, estacionamentos e áreas comuns internas de sua propriedade. Deverá o Condomínio Tropical Shopping, ainda, sinalizar as vagas destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes, tudo conforme projeto a ser aprovado pelo município de São Luís. O projeto deverá ser apresentado até o dia 20 de dezembro e, após aprovação, deverá ser concluído em 180 dias.
Edifício Monumental
Na segunda audiência, os réus foram o município de São Luís, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e o Condomínio Edifício Monumental. A ata destaca a transação realizada entre as partes. Neste caso, o município de São Luís, no prazo de 180 dias, se comprometeu a promover a acessibilidade das paradas de ônibus e faixas de pedestre, adequando a sinalização do local. A outra ré na ação, a Cemar, se comprometeu a adequar as duas defensas que estão impedindo a acessibilidade no local, no prazo máximo de 60 dias.
Por sua vez, o Condomínio Edifício Monumental se comprometeu a tornar acessível a calçada, estacionamentos e áreas comuns internas de sua propriedade. Procederá, ainda, à sinalização das vagas destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes, tudo de acordo com um projeto que deverá ser apresentado ao município de São Luís até o dia 20 de dezembro. Depois de aprovado, o projeto deverá ser concluído em até 180 dias.
Participaram das audiências de conciliação os advogados das partes; o procurador do município; o secretário de Obras do município, Antônio Araújo Costa; o superintendente de Obras da Blitz Urbana, Thiago Afonso Pinheiro Rodrigues; e a promotora de Justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de La Iglesia. “A negação do direito à acessibilidade para pessoas com deficiência se traduz em grave violação dos direitos humanos que ocorre em muitas cidades brasileiras. Estes dois acordos e outros de igual natureza já firmados na Vara de Interesses Difusos e Coletivos estão servindo para mudar essa realidade em São Luís”, observou Douglas Martins, elogiando a postura das partes durante as audiências.
“O autor popular, o Ministério Público, o município de São Luís e os shoppings Monumental e Tropical vieram para a audiência aqui na vara com a clara intenção de ver os problemas solucionados. O Judiciário agradece a todos os envolvidos pelos acordos firmados”, finalizou o magistrado.
(Informações do TJ-MA)
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