Cabe informar, ainda, que todos os lançamentos de convênios por meio da conta de energia, obedecem a legislação vigente, e que, caso o cliente não deseje mais o serviço contratado ou não queira mais destinar a sua contribuição, o pedido de cancelamento pode ser feito a qualquer momento, basta entrar em contato com a seguradora ou instituição, ou ainda em uma agência de atendimento da Cemar. Eventuais situações que gerem algum valor a ser devolvido, a Cemar avaliará junto à empresa contratada e procederá a devolução, conforme exige a resolução.
Sobre a decisão do TJMA por meio da comarca de Brejo, a Cemar informa que tão logo seja notificada, conduzirá todos os dados deste cliente junto a seguradora responsável, visando dar cumprimento à decisão judicial.
Assessoria de Imprensa da Cemar
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