Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Cento e cinquenta e sete municípios que não fiscalizam normas de trânsito deixarão de receber recursos para eventos carnavalescos

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Cento e cinquenta e sete municípios que não fiscalizam normas de trânsito deixarão de receber recursos para eventos carnavalescos

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo, em parte, tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e à segurança pública, aos municípios que não integrem, efetivamente, o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão, efetivamente, cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Na ação, o Ministério Público Estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do Detran e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.

Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram, demasiadamente, os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.

Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidas com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.

“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima, e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.

A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não produz custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus parentes.

A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que, no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão, aconteceram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.

A eventual transferência deverá ser precedida de certidão a ser fornecida pelo Detran de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 1º/2/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000.

Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:

Itapecuru-Mirim / Vargem Grande / Zé Doca / Coelho Neto / Araioses / Tuntum / Bom Jardim / Brejo / Turiaçu / Parnarama / São Domingos do Maranhão / Matões / Monção / Urbano Santos / Pindaré-Mirim / Vitória do Mearim / Arame / Alto Alegre do Pindaré / Cururupu / Raposa / Timbiras / Humberto de Campos / Buriti / São Bernardo / Miranda do Norte / Anajatuba / São João dos Patos / Turilândia / Santa Quitéria do Maranhão / Santa Luzia do Paruá / Pedro do Rosário / Carolina / Porto Franco / Matinha / Dom Pedro / Peritoró / Cantanhede / Centro Novo do Maranhão / Maracaçumé / Trizidela do Vale / Paraibano / São Vicente Ferrer / Mirador / Nova Olinda do Maranhão / São João Batista / Cândido Mendes / Riachão / Magalhães de Almeida / Palmeirândia / Olho d'Água das Cunhãs / Pastos Bons / Cajari / Formosa da Serra Negra / Presidente Sarney / São Raimundo das Mangabeiras / São Benedito do Rio Preto / Pirapemas / Apicum-Açu / Governador Edison Lobão / Sítio Novo / Gonçalves Dias / Bacuri / Poção de Pedras / Esperantinópolis / Bacabeira / Mata Roma / Matões do Norte / Governador Eugênio Barros / Jenipapo dos Vieiras / Maranhãozinho / Lago Verde / Joselândia /  Itaipava do Grajaú / Santo Amaro do Maranhão / Anapurus / São João do Caru / Fortuna / Araguanã / Buritirana / Primeira Cruz / Mirinzal / Olinda Nova do Maranhão / Cidelândia / Nina Rodrigues / Santo Antônio dos Lopes / Campestre do Maranhão / Peri-Mirim / Senador La Rocque / Igarapé do Meio / Satubinha / Centro do Guilherme / Vila Nova dos Martírios / Santana do Maranhão / Presidente Juscelino / São Pedro da Água Branca / Fortaleza dos Nogueiras / Água Doce do Maranhão / São Francisco do Maranhão / Guimarães /  Igarapé Grande /  Lima Campos / Godofredo Viana / São Francisco do Brejão / Presidente Vargas / Lagoa Grande do Maranhão / Duque Bacelar / Lagoa do Mato / Bela Vista do Maranhão / Alto Parnaíba / Cajapió /  São João do Paraíso / Senador Alexandre Costa / Serrano do Maranhão /Capinzal do Norte /Governador Archer /Lago do Junco / Cedral / Brejo de Areia / Sucupira do Norte / Altamira do Maranhão /  Fernando Falcão / Jatobá / Governador Newton Bello / Boa Vista do Gurupi / Montes Altos / Cachoeira Grande / Lago dos Rodrigues / Central do Maranhão / Tasso Fragoso / Feira Nova do Maranhão / Milagres do Maranhão /  Governador Luiz Rocha /  Ribamar Fiquene / Santa Filomena do Maranhão / Marajá do Sena / São José dos Basílios / Lajeado Novo / Belágua / Domingos do Azeitão /  Presidente Médici / Amapá do Maranhão /  Luís Domingues / São Roberto / Afonso Cunha / Graça Aranha / Bernardo do Mearim / Porto Rico do Maranhão / Sambaíba/ Sucupira do Riachão / Bacurituba / Benedito Leite / Nova Colinas / São Raimundo do Doca Bezerra / Nova Iorque / São Pedro dos Crentes /  São Félix de Balsas /  Junco do Maranhão

(Informações do TJ-MA)

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