Foi recomendada, também, a vistoria pormenorizada de todas as escolas da rede municipal de Bom Jardim, a ser realizada por engenheiro ou profissional habilitado com o objetivo de emitir laudo técnico, identificando as condições estruturais de cada escola. No relatório, deverá constar, individualmente, o nome da escola, diretor da unidade e laudo técnico que ateste o seu funcionamento.
As vistorias devem ser iniciadas imediatamente e concluídas no prazo máximo de 60 dias.
O promotor de Justiça Fábio Santos Oliveira, autor da manifestação, indicou, também, que sejam providenciadas a interdição e as reformas estruturais de todas as escolas que estejam com a estrutura física comprometida.
Estrutura
Além do desabamento do teto da Escola Antônio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.
O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.
O município de Bom Jardim fica localizado a 278km de São Luís.
(Informações do MP-MA)
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