Diante das notícias de possíveis ocupações irregulares, a promotoria verificou a situação dos terrenos, além de solicitar diligências à polícia, que concluiu que os três imóveis estão sendo, de fato ocupados pelo ex-prefeito. Um dos terrenos, teria sido murado por Antônio de Sousa no término de seu mandato, sob a promessa de lotear e doar às pessoas carentes. Outro terreno, no Bairro Cohab, também deveria ter sido loteado e doado.
Segundo o Legislativo Municipal, não há legislação dispondo sobre doação, cessão e permuta de imóveis integrantes do patrimônio municipal. Diante de solicitação de informações feita pelo Ministério Público, a Prefeitura de Passagem Franca relatou que não foi possível encontrar, no setor patrimonial, nenhuma informação sobre os terrenos.
De acordo com a legislação, são requisitos para a doação de bens públicos a existência de autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. “Restou cristalino que os imóveis em questão pertencem ao município de Passagem Franca e estão sendo detidos de forma irregular pelo senhor Antônio Reinaldo de Sousa”, constatou o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Na ACP, o Ministério Público requer a concessão de tutela de Evidência para que, em cinco dias, o município seja obrigado a adotar as medidas necessárias para preservar o patrimônio municipal, afixando placas em frente aos imóveis informando que eles pertencem ao município, além de lacrar as entradas até o término do processo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser paga pela prefeitura e, pessoalmente, pelo prefeito de Passagem Franca.
A ação, também, pede a condenação de Antônio Reinaldo de Sousa a deixar de ocupar, irregularmente, os terrenos, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Por fim, foi pedida a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser determinado pela Justiça.
(Informações do MP-MA)
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