A situação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2012. Desde então, a Caema reconhece que não há viabilidade de operar os sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto nas comunidades devido à inexistência de uma rede de distribuição. Inicialmente, a comunidade era abastecida somente por um poço, operado pelos próprios moradores. Em um segundo momento, o abastecimento passou a contar com quatro poços comunitários construídos pela ONG Plan International.
Um parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou, também, que a medida alternativa dos moradores frente à falta de rede de esgotos foi a construção de fossas sépticas e sumidouros nas próprias residências. No entanto, observou-se a presença de efluentes que poderiam ter sido originados do lançamento direto de águas em via pública ou do extravasamento de fossa séptica por falta de manutenção. De acordo com o documento, este seria uma fonte potencial de poluição orgânica ou química.
“A única prejudicada com essa situação é a população, que não tem à sua disposição um sistema eficaz de saneamento básico, em razão da omissão dos requeridos em elaborar e implantar a rede de esgoto, estação de tratamento de esgoto e abastecimento de água”, avalia, na ação, a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.
A promotora ressalta que a Caema, enquanto concessionária dos serviços de água e esgoto em São Luís, é responsável pelo correto e eficiente abastecimento da população, cabendo-lhe o fornecimento de água potável de qualidade, quantidade e continuidade adequadas. A prefeitura, por sua vez, deveria cobrar da concessionária a correta prestação dos serviços.
“O município de São Luís negligenciou no dever de fiscalizar os serviços prestados pela Caema, bem como omitiu-se em exigir o planejamento e os necessários investimentos na ampliação, adequação e modernização do sistema de abastecimento de água, condutas que culminaram com a situação de calamidade em que se encontra o abastecimento de água e esgotamento sanitário nas comunidades Argola e Tambor”, avaliou a autora da ação.
O Ministério Público requer que a Justiça determine o prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Luís e a Caema instalem o sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável na comunidade Argola e Tambor, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Também foi pedido que os demandados mantenham e garantam o fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água potável a toda a população da comunidade. Para esse ponto, foi pedida a fixação de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Também foi pedida a reparação do dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
(Informações do MP-MA)
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