O MPF destaca que as irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União em 2003. Entre as irregularidades, destacam-se fraudes em procedimentos licitatórios; dispensa de licitação para a aquisição de um barco para passageiros; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef; não comprovação das despesas e utilização dos recursos; deficiência na distribuição, preparo e disponibilidade da merenda escolar e recebimento indevido de benefícios. O valor dos recursos aplicados de forma irregular por Lourival Gama é de R$ 702.243,28.
O Art. 12. da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Lourival de Nazaré Vieira Gama tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Deve, ainda, ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 43.043,37 e pagar multa civil correspondente a esse valor.
(Informações do MPF-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.