Por atender aos requisitos legais, a pena restritiva de liberdade foi transformada em prestação de serviços à comunidade e pagamento de sete salários mínimos a instituição indicada pela Justiça.
A Denúncia, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, teve por base a desaprovação das contas da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar no exercício financeiro de 2006, quando José Francisco Gomes Neto era o presidente. Entre as irregularidades, estavam dados divergentes, o não encaminhamento de documentos exigidos, perda de prazo do relatório de gestão fiscal e ausência de informação acerca dos pagamentos dos subsídios dos vereadores.
Além disso, o ex-gestor recebia vencimentos superiores ao permitido, que seria de 40% do subsídio de deputado estadual, o que resultava na apropriação indevida mensal de R$ 3.814. O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou José Francisco Gomes Neto a devolver R$ 45.768 e pagar R$ 4.576,80 de multa.
(Informações do MP-MA)
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