O MPF destaca que, enquanto gestores do município, Ozéas Azevedo e Maria Helena Azevedo sacaram “na boca do caixa” R$ 668.513, valor referente a dois cheques por eles assinados, nominais à prefeitura, em 30 de dezembro de 2008, último dia do mandado do ex-prefeito. De acordo com o Artigo 11º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” configura ato de improbidade.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Ozéas Azevedo Machado e Maria Helena Azevedo Machado tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Devem, ainda, pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.
(Informações do MPF-MA)
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