Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Paço do Lumiar, Justiça mantém posse de moradores do Povoado Apicum da Pindoba

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Em Paço do Lumiar, Justiça mantém posse de moradores do Povoado Apicum da Pindoba

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha manteve uma comunidade de moradores e trabalhadores rurais na posse da área do Povoado Apicum da Pindoba, localidade de Paço do Lumiar. Na mesma sentença, a Justiça condenou o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) a fornecer auxílio técnico para a regularização fundiária a ser promovida pelo Estado do Maranhão. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins e determina, ainda, que o Iterma e o Estado do Maranhão, no prazo de seis meses, juntem ao processo o cronograma contendo as etapas e respectivas medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença, no prazo de dois anos.

O Poder Judiciário estipulou, em caso de descumprimento dos prazos colocados na sentença, a multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser destinada a favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) contra o Estado do Maranhão, a Enciza Engenharia Ltda., o Instituto de Educação Continuada em Saúde, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).

A DPE formulou como pedido principal que fosse declarada a aptidão das famílias de moradores/trabalhadores rurais em usucapir as terras por si ocupadas na região conhecida como Apicum da Pindoba, mantendo-se em definitivo a posse delas. “Impõe-se a condenação do Iterma em obrigação de fazer, consistente no fornecimento de auxílio técnico para a regularização fundiária a ser promovida pela comunidade; para o caso de não reconhecimento da aptidão de usucapir, acima referida, sejam o Estado do Maranhão e o Iterma condenados a procederem, no prazo fixado em sentença, a regularização fundiária das glebas ocupadas pela comunidade, mantendo-se, também, definitivamente a posse, até a concessão de títulos individuais ou coletivos em favor dos seus moradores/trabalhadores rurais, que ocupam, há mais de duas décadas, aquelas áreas”, requereu a autora.

Ameaças

A Defensoria narrou que pessoas desconhecidas, que se negavam a identificar o responsável e a finalidade da atividade censitária, realizariam cadastramento de moradores/trabalhadores rurais do Povoado Apicum da Pindoba, localizado na zona rural de Paço do Lumiar. Acrescenta que, enquanto ainda se tentava identificar os autores do censo, a comunidade voltou a ser surpreendida, desta vez pela presença de um grupo de homens fortemente armados, que passaram a transitar pelo povoado e a atemorizar seus moradores/trabalhadores rurais com ameaças de expulsão. Sobre este episódio, a Polícia Militar frustrou a investida contra o povoado e possibilitou a identificação das empresas Enciza Engenharia e o Instituto de Educação Continuada em Saúde, como proprietárias da área em questão, e que existe, ainda, um processo administrativo de regularização fundiária do ano de 1997, tendo como requerente uma particular.

O Estado do Maranhão argumentou sobre a necessidade de denunciar a questão ao município de Paço do Lumiar. O Instituto de Educação Continuada em Saúde e a Enciza apresentaram contestação, argumentando que a demandada é legitima proprietária de área encravada na localidade Apicum da Pindoba, e que o direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual é uma cláusula pétrea. O Ministério Público Estadual opinou pela procedência da ação para que seja declarado usucapião, individual ou coletivamente, em favor das famílias nela assentadas na área Apicum da Pindoba.

“A moradia adequada constitui-se em direito social previsto na Constituição Federal. Com efeito, o direito à moradia possui larga importância social, estando umbilicalmente ligado com o princípio da dignidade da pessoa e com um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistente na erradicação da pobreza e da marginalização e na redução das desigualdades sociais. Acrescente-se que o Código Civil também diz que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”, fundamentou-se o magistrado na sentença. E continua: “Na situação em tela, constata-se que um grande número de famílias reside, já há um período considerável, na área reivindicada pelo Instituto de Educação Continuada em Saúde e a Enciza, vendida a eles por Silma Sousa de Aquino. A posse da área pela comunidade encontra-se plenamente demonstrada, permitindo concluir, guardadas as devidas proporções, que se considerássemos a comunidade como uma pessoa física, esta teria direito a usucapir o bem em discussão”.

Para o juiz, isso demonstra a necessidade da atuação do Estado do Maranhão e do Iterma no sentido de promover a regularização fundiária em favor da comunidade. “No que diz respeito ao tempo em que a comunidade ocupa o imóvel, vale transcrever a informação prestada pela Ouvidoria da Cemar, a qual demonstra que existia ocupação na área no mínimo desde 2005. Além disso, o laudo pericial trouxe informações acerca da total ocupação do local disputado e sobre as diversas atividades produtivas realizadas na área”, relata na sentença, destacando que dentro da localidade já existem equipamentos públicos, como a Unidade de Ensino Básico Tia Bia, Clube de Mães, campo de futebol e uma Igreja Assembleia de Deus.

Dados

Sobre o Apicum da Pindoba, foi verificado no laudo pericial que a atividade de hortifrútis predomina na área litigiosa. Foram entrevistadas 163 famílias nas áreas da Gleba A e B, e a Justiça verificou que a profissão de destaque dos moradores do Apicum da Pindoba é representada por agricultores, autônomos, inspetor, pedreiros, agente de portaria, motorista, doméstica, servidor público (prefeitura), diarista, vendedor, cobrador e outros, com predominância de escolaridade fundamental e médio. Os agricultores plantam cheiro-verde, frutas, couve, rúcula, maxixe, quiabo, salsa, alface, vinagreira e outros. Nos quintais das casas, 55% das famílias entrevistadas possuem mais de 10 canteiros que abastecem as feiras e supermercados da Ilha de São Luís e consumo próprio.

“Quanto ao argumento do instituto e da Enciza consubstanciado na propriedade ser cláusula pétrea, cumpre lembrar que os princípios constitucionais não são absolutos e devem ser ponderados quando em colisão com outros valores constitucionais. A própria Constituição Federal já afirma que a propriedade atenderá a sua função social, bem como, a exemplo dos artigos acima citados sobre usucapião, relativiza em alguns momentos o direito de propriedade em função de outros bens jurídicos igualmente importantes. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é possível em situações excepcionais que o Poder Judiciário imponha à Administração Pública a tomada de medidas necessárias a assegurar direitos constitucionalmente garantidos, ainda que para isso determine a execução de obras”, entendeu o magistrado, antes de decidir

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.