Foi concedido prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. A Câmara de Vereadores também está obrigada a dar publicidade à continuação do prazo de inscrição e das etapas do certame no “site” da Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária e pessoal pela presidente da Câmara, Gelciane Torres da Silva, no valor de R$ 1 mil.
Nos autos, o promotor de Justiça argumentou que nenhuma das alegações usadas pela presidente da Câmara de Vereadores para a suspensão do concurso é pertinente e capaz de invalidá-lo.
“A suposta falta de publicação do edital no Diário Oficial até a data da abertura das inscrições não é capaz de invalidá-lo, pois a publicidade é condição de eficácia e não de validade. Quanto ao orçamento de 2019 não prever o concurso, é de conhecimento que é permitida a relocação de recursos, especialmente para atender a interesse público”, afirmou Thiago Quintanilha Nogueira, questionando duas das quatro alegações usadas para suspender o certame.
Em 12 de dezembro de 2018, a Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Maranhão para a realização do certame. A referida Casa Legislativa nunca realizou concurso público.
(Informações do MP-MA)
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