Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF consegue liminar contra omissão da prefeitura no controle de estacionamentos em imóveis tombados em São Luís

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

MPF consegue liminar contra omissão da prefeitura no controle de estacionamentos em imóveis tombados em São Luís

A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em Ação Civil Pública proposta em 2018 contra o município de São Luís por causa da omissão de providências do Poder Público em relação ao funcionamento de estacionamentos rotativos, no Centro Histórico de São Luís, dentro de imóveis tombados, que foram alterados ou descaracterizados para essa finalidade.

A ação foi proposta a partir de informação técnica preparada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que vistoriou diversos estabelecimentos e analisou suas condições de funcionamento, concluindo pelo seu caráter nocivo à integridade física dos imóveis e ao contexto histórico-arquitetônico do Centro de São Luís.

De acordo com avaliação do Iphan, encaminhada ao MPF, a instalação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados causa danos à integridade das características arquitetônicas e históricas dos imóveis, prejudicando, principalmente, a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense. Verificou-se que muitos imóveis foram, parcialmente, demolidos ou significativamente alterados. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.

Apesar de ser responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, a Prefeitura de São Luís tem tolerado a operação indiscriminadamente, mesmo sem qualquer tipo de autorização. Além disso, a prefeitura elaborou, anteriormente, um plano de mobilidade na região central, com recursos da União, que não foi implementado.

Conforme a decisão da Justiça Federal, de 18 de dezembro de 2018, foi determinada a realização de levantamento pela prefeitura, em 90 dias, dos estabelecimentos que exploram o estacionamento rotativo e a correta fiscalização, com a imediata interdição de atividades irregulares, na área de tombamento federal, sob pena de multa de R$ 1.000. A Prefeitura foi intimada da decisão no dia 21 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal também ajuizou ações contra diversos donos de estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, que funcionam dentro de casarões, após verificar quais deles realizaram a demolição ou descaracterização, ainda que parcial, do imóvel.

A constatação da prática irregular levou ao ajuizamento pelo MPF de Ações Civis Públicas contra os proprietários anteriormente identificados no ano de 2008; em 2017, a autarquia federal comunicou situações de descumprimento à decisão judicial anterior; e, além disso, falou que havia novos empreendimentos, recentemente instalados.

O MPF alerta que responderá civil e criminalmente quem instalar ou fizer funcionar estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, causando prejuízo aos casarões tombados.

 (Informações do MPF-MA)

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