A ação foi proposta a partir de informação técnica preparada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que vistoriou diversos estabelecimentos e analisou suas condições de funcionamento, concluindo pelo seu caráter nocivo à integridade física dos imóveis e ao contexto histórico-arquitetônico do Centro de São Luís.
De acordo com avaliação do Iphan, encaminhada ao MPF, a instalação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados causa danos à integridade das características arquitetônicas e históricas dos imóveis, prejudicando, principalmente, a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense. Verificou-se que muitos imóveis foram, parcialmente, demolidos ou significativamente alterados. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.
Apesar de ser responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, a Prefeitura de São Luís tem tolerado a operação indiscriminadamente, mesmo sem qualquer tipo de autorização. Além disso, a prefeitura elaborou, anteriormente, um plano de mobilidade na região central, com recursos da União, que não foi implementado.
Conforme a decisão da Justiça Federal, de 18 de dezembro de 2018, foi determinada a realização de levantamento pela prefeitura, em 90 dias, dos estabelecimentos que exploram o estacionamento rotativo e a correta fiscalização, com a imediata interdição de atividades irregulares, na área de tombamento federal, sob pena de multa de R$ 1.000. A Prefeitura foi intimada da decisão no dia 21 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal também ajuizou ações contra diversos donos de estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, que funcionam dentro de casarões, após verificar quais deles realizaram a demolição ou descaracterização, ainda que parcial, do imóvel.
A constatação da prática irregular levou ao ajuizamento pelo MPF de Ações Civis Públicas contra os proprietários anteriormente identificados no ano de 2008; em 2017, a autarquia federal comunicou situações de descumprimento à decisão judicial anterior; e, além disso, falou que havia novos empreendimentos, recentemente instalados.
O MPF alerta que responderá civil e criminalmente quem instalar ou fizer funcionar estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, causando prejuízo aos casarões tombados.
(Informações do MPF-MA)
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