Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal prende homem em operação contra pornografia infantil na “internet”

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Polícia Federal prende homem em operação contra pornografia infantil na “internet”

A Polícia Federal iniciou, nesta manhã (24/1), a Operação Mil Faces com objetivo de combater a exploração de crianças e adolescentes e a difusão de arquivos contendo imagens de ato sexual de crianças e adolescentes por meio da “internet”.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, nos municípios de Vila Velha e da Serra (ES). Um dos investigados foi preso em flagrante.

Entenda o caso

As investigações apontaram que uma pessoa utilizava perfis falsos em uma rede social, para ludibriar e obrigar crianças e adolescentes a produzirem e enviarem material de pornografia infantojuvenil. Após obter o material, o suspeito compartilhava as imagens e vídeos com outros criminosos que agiam de modo semelhante.

De acordo com o que foi apurado, suspeitos utilizaram perfis falsos em nomes de personagens populares entre o público infantojuvenil. Eles convenciam as vítimas – espalhadas por vários Estados – a produzirem fotos e vídeos íntimos. Em muitos casos, após conseguir alguns registros, o suspeito passava a ameaçar e chantagear a vítima, exigindo o envio de mais material.

O irmão do principal suspeito também compartilhava material ilícito e, também, foi objeto de busca e apreensão.

Crimes investigados

Os investigados poderão responder pelos crimes de produção de conteúdo com exploração sexual de crianças, presente no Art.240. da Lei 8.069/90 – a pena varia entre 4 a 8 anos; de compartilhamento de arquivos com esse conteúdo presente no Art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão; de aliciamento de menores para obtenção de arquivos desta natureza presente no Art.241-D, inciso II, como também poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no Art.241-B cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.

 (Informações da PF)

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