Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”

A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do município de Raposa e condenou o ex-prefeito Onacy Vieira Carneiro por violação à norma do Artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.

A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.

Consta, na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário, que o ex-prefeito celebrou Convênio (nº 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do "São João da Maranhensidade 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do governo estadual, em novas administrações.

Na análise da questão, a juíza constatou que o município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do município de Raposa.

Convênio

O convênio teve vigência de 22/6/2007 a 31/7/2007, cabendo a apresentação da prestação de contas dentro do prazo de sessenta dias. Mas, corrido o prazo sem a prestação de contas, o secretário de Estado da Cultura expediu notificação dirigida ao gestor municipal para apresentar as contas dentro de dez dias. Certidão emitida, em 8/8/2013, pela Secretaria da Cultura, aponta a existência de inadimplências com as prestações de contas do convênio e ofício datado de 17/8/2016 informa que a prestação de contas do mencionado convênio fora reprovada.

Embora conste, nos autos, a proposta "São João da Maranhensidade 2007", com orçamento, planilha de custo das premiações, termo de responsabilidade dos brincantes e dançantes, termo de compromisso e programação, não há nenhuma prova que o contido em tais documentos fora efetivamente executado.

“Frise-se que o requerido, na qualidade de administrador do município, na época, tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade de prestar contas dos recursos recebidos, já que tal dever é inerente a todo gestor da coisa pública e o descumprimento dessa obrigação legal implica em afronta ao princípio da publicidade, um dos norteadores da administração pública”, disse a juíza na sentença.

Conforme os autos, a omissão do ex-prefeito no cumprimento de seus deveres criou, além de prejuízos à população, transtornos de natureza financeira e operacional, dentre eles a inscrição do referido convênio no cadastro de inadimplentes do governo estadual, impedindo o município de celebrar novos convênios e criando prejuízos incalculáveis à população de Raposa. Além de não ter prestado contas, não deixou nos arquivos da prefeitura nenhuma documentação sobre o tal convênio, impossibilitando, a regularização da situação.

Quanto ao pedido de obrigação de fazer de prestação de contas, a juíza fundamentou, conforme o entendimento da jurisprudência, que falta legitimidade ao município para propor ação de prestação de contas contra o ex-gestor, em nome próprio, uma vez que isso cabe somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

(Informações do TJ-MA)

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