Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina busca e apreensão de objetos históricos retirados de comunidade quilombola

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Justiça determina busca e apreensão de objetos históricos retirados de comunidade quilombola

A Polícia Civil cumpriu, na última quarta-feira (6), um mandado de busca e apreensão para recuperar diversos objetos e peças de cunho histórico e arqueológico que haviam sido, indevidamente, retirados de comunidade quilombola no município de Bacuri. O mandado/decisão foi expedido na terça-feira (4) e foi assinado pelo juiz Alistelman Filho, titular da Comarca de Bacuri.

De acordo com o documento, todo o material estava em uma casa no Povoado Portugal, localidade de Bacuri. Informa ainda que o material apreendido foi levado da comunidade quilombola por duas pessoas que se apresentaram como arqueólogos, um homem e uma mulher.

O mandado é medida de urgência motivada por ação cautelar apresentada pelo Ministério Público, baseada em informação de um morador do Povoado Mutaca. Ele testemunhou que algumas peças foram levadas, indevidamente, do local, as quais pertencem aos seus antepassados há mais de século e meio. Ele afirmou que as peças foram levados por um homem, identificado como François, e por uma mulher, de nome Magnólia, integrantes da Organização Não-Governamental ‘Homme Nature’. O casal não foi encontrado na localidade.

De acordo com imagens do local, várias peças estavam na casa, entre as quais as bolas de canhão e rodas semelhantes às de engenho, material citado pelo morador. “A Polícia Civil, que cumpriu o mandado acompanhada de guarnição da Polícia Militar, informou que, na casa, foram encontradas diversas peças de relevante valor histórico, cultural e arqueológico, inclusive objetos grandes assemelhados a rodas de engenhos e bolas de canhão, retirados de forma irregular e eram depositados na residência alvo da busca”, informou Denys Lima, promotor de Justiça de Bacuri.

Diz a decisão do juiz: “A busca e apreensão é a diligência de pesquisa realizada por autoridade com o fim de descobrir e apreender coisas relacionadas com um delito, esta consiste em nítida medida cautelar, que visa evitar a perda de meios de prova que podem desaparecer se não forem tomadas cautelas imediatas, sendo sua finalidade encontrar coisas que possam guardar préstimo probatório da verdade criminal”.

E continua: “No caso dos autos, entendo plenamente demonstrados esses elementos pelo depoimento da vítima que confirma a retirada dos objetos pela representada e seu acompanhante, configurando o bom direito, e no caso do perigo da demora, este se justifica pela possibilidade da representada retirar os objetos do local, levando-os para local incerto e não sabido, com a possibilidade de serem extraviados ao exterior”. O magistrado determinou que a diligência fosse realizada de forma que acarretasse o menor transtorno possível para aqueles que residem no imóvel indicado.

Todo o material apreendido foi levado à Delegacia de Polícia em Bacuri. Entretanto, o Ministério Público e a Polícia Civil devem analisar de que forma e onde esse material apreendido será guardado. “Essa busca e apreensão veio como uma resposta rápida e efetiva, de uma demanda do Ministério Público, em favor do patrimônio histórico e cultural não apenas do município de Bacuri e suas comunidades quilombolas, mas também do Maranhão e do Brasil”, ressaltou o juiz Alistelman Filho.

(Informações do TJ-MA)

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