Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Miranda do Norte, MP-MA emite Recomendação para suspensão de “shows”

quarta-feira, 13 de março de 2019

Em Miranda do Norte, MP-MA emite Recomendação para suspensão de “shows”

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim expediu, nessa terça-feira (12), Recomendação ao município de Miranda do Norte para a suspensão imediata de “shows” artísticos, programados para o dia 15 de março, em razão de possíveis irregularidades na contratação dos artistas e à ausência de respostas sobre problemas na gestão municipal. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim

Segundo o promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recebe, desde setembro de 2018, reclamações contra a Prefeitura de Miranda do Norte devido ao atraso nos salários dos servidores. Além disso, foi constatado que grande parte das escolas do município funciona em condições precárias, assim como os postos de saúde.

Mesmo com os problemas verificados, o MP-MA constatou, em pesquisa nas redes sociais, o anúncio dos artistas Matheus Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas Esticado – conhecidos nacionalmente – para o aniversário da cidade de Miranda do Norte.

A prefeitura, embora tenha sido devidamente comunicada desde o dia 22 de fevereiro, não apresentou esclarecimentos sobre a contratação dos artistas, a logística do município para a realização do evento e nem a existência ou não de processo licitatório. Também omitiu tais informações no “site” oficial e por meio de sua Assessoria de Comunicação.

Assim, o Ministério Público recomenda a suspensão imediata dos “shows” de Matheus Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas Esticado, previstos para o dia 15 de março e custeados pelo Poder Público. A manutenção da programação restante, conforme a manifestação do Ministério Público, fica a critério do município.

A Recomendação orienta, ainda, que o aviso sobre a suspensão seja publicado no “site” da Prefeitura de Miranda do Norte.

Foi fixado um prazo de dois dias úteis para a resposta quanto ao acatamento ou não da Recomendação. O MP-MA alerta que a manutenção dos “shows” artísticos mencionados configura ato de improbidade administrativa.

A não adoção das medidas recomendadas pode implicar o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa, podendo resultar em condenação, consistente na suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, indisponibilidade dos bens e ressarcimento dos recursos públicos, entre outras penalidades.

(Informações do MP-MA)

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