Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Paço do Lumiar, MP-MA aciona ex-gestores por improbidade administrativa

quarta-feira, 6 de março de 2019

Em Paço do Lumiar, MP-MA aciona ex-gestores por improbidade administrativa

 A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública (ACP) e uma Denúncia, na esfera penal, contra ex-gestores municipais por causa de irregularidades em um processo licitatório e contratos firmados em 2013.

Figuram na ACP e na Denúncia a ex-secretária municipal de Saúde Maria Nadi da Costa Morais; a ex-secretária de Desenvolvimento Social Ivone Silva Oliveira; o ex-titular da pasta de Orçamento e Gestão Gustavo da Cunha Serra; a ex-secretária municipal de Educação Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal; a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município Adriana Aguiar Batista Nonato; e José Manoel Figueiredo de Almeida, responsável pelo Posto Atlântico Sul Ltda. A empresa também foi acionada na Ação Civil Pública.

O pregão presencial nº 34/2013, que resultou no contrato firmado com o Posto Atlântico Sul Ltda. para fornecimento de combustível para abastecimento de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. As investigações apontaram que o abastecimento também abrangia veículos das pastas de Educação, Desenvolvimento Social e Administração e Finanças.

Mesmo com reiteradas solicitações ao município da documentação relativa ao processo licitatório, não houve resposta da prefeitura. Os documentos também não constavam na consulta realizada no “site” do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e nem estavam no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar. Após decisão judicial, foi apresentada a documentação, embora não em sua totalidade.

Análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou várias irregularidades no pregão presencial, como o fato da documentação não ter sido autuada, protocolada e numerada. Além disso, há vários problemas no termo de referência que embasou a licitação, como a falta de justificativa para a necessidade da contratação, as exigências para habilitação, os critérios para aceitação de propostas e as sanções previstas para o caso de não cumprimento do contrato.

Além disso, o edital do pregão foi assinado por Adriana Nonato, que não tinha competência para tal ação, de acordo com a legislação, e a publicação resumida dos contratos só foi feita nove meses após a assinatura. O prazo legal seria o quinto dia útil do mês seguinte às assinaturas.

“O processo licitatório encaminhado pelo município ao Ministério Público é confuso, dele constando termos de referência elaborados pelas diversas secretarias municipais beneficiárias, os quais não dispõem sobre o quantitativo de veículos que rodavam em cada uma delas, nem as características de cada um, de maneira a justificar a necessidade da contratação nos moldes como operada a partir do pregão presencial nº 34/2013”, observa, na Ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Há relatos, ainda, de outros interessados em participar do pregão presencial que tiveram dificuldades em participar do processo licitatório. A responsável por uma das empresas afirmou que esteve por diversas vezes na sede da CPL, sempre encontrando dificuldades para a retirada do edital. Os problemas iam da falta de tinta na impressora à ausência do responsável pela entrega do edital. A empresa somente conseguiu ter acesso ao documento na data da sessão do pregão, o que dificultou a organização da documentação necessária e resultou na inabilitação da empresa.

De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, “o edital do pregão, assim como o procedimento licitatório na íntegra e os comprovantes de pagamento, haveriam de constar na “internet”, em obediência à Lei de Acesso à Informação”.

Contrato

Outra questão apontada pela Promotoria foi o elevado valor dos combustíveis nos contratos assinados. O valor do etanol adquirido foi de R$ 2,63 por litro enquanto o litro de óleo diesel era comprado a R$ 2,50. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o etanol era vendido, em média, a 2,36 em São José de Ribamar e R$ 2,38 em São Luís. No caso do diesel, os valores médios eram R$ 2,20 em Ribamar e R$ 2,18 em São Luís. Somente o valor da gasolina (R$ 2,80) estava abaixo das médias praticadas, que eram de R$ 2,82 em São José de Ribamar e R$ 2,85 na capital.

No caso da Secretaria Municipal de Saúde, foi apontada, também a existência de uma prorrogação indevida do contrato inicial, já que o contrato expirava em 31 de dezembro de 2013, e o termo aditivo só foi assinado em 27 de março de 2014, depois de já terminado. “Consta do processo licitatório apenas o termo aditivo, sem qualquer justificativa, sem solicitação das partes, sem parecer jurídico prévio e sem autorização expressa do ordenador de despesa”, aponta Gabriela Tavernard.

Penalidades

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas, estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Também foi pedido o encaminhamento do pregão presencial nº 34/2013 à Controladoria Geral da União (CGU) para que seja analisada a legalidade da contratação do Posto Atlântico Sul, já que recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custeio de parte dos contratos.

Já na Denúncia, Maria Nadi da Costa Morais, Ivone Silva Oliveira, Gustavo da Cunha Serra, Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, Adriana Aguiar Batista Nonato e José Manoel Figueiredo de Almeida foram denunciados com base no Artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa para quem “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

Maria Nadi Costa Morais e José Manuel Figueiredo de Almeida também foram denunciados, cuja pena também é de detenção de dois a quatro anos, mais multa.

(Informações do MP-MA)

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