Na decisão da 1ª Vara de Balsas, foi determinada a instalação e regular funcionamento da Delegacia de Homicídios e da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico em Balsas. As delegacias deverão funcionar em imóvel adequado, com equipamentos básicos como telefone, equipamentos de informática, veículo e armamentos. Além disso, as unidades deverão ter equipes formadas por, pelo menos, um delegado, um escrivão e quatro investigadores.
As mesmas condições devem ser oferecidas nas delegacias dos outros municípios citados na decisão.
Foi determinada, ainda, a lotação de um delegado e dois investigadores no 2º Distrito Policial (DP) de Balsas; de mais dois investigadores no 1º DP do município; de outros seis investigadores na Delegacia Regional de Balsas; e de mais três investigadores na Delegacia da Mulher.
No julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, a 2ª Câmara Cível estendeu o prazo para o cumprimento da decisão de 90 para 180 dias.
(Informações do MP-MA)
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