Nas três ações, foi destacado que os prédios do Conselho Tutelar das referidas cidades não possuem estrutura para atender à demanda dos municípios, carecendo de espaço físico, recursos materiais e humanos básicos para o funcionamento adequado.
Precariedade
Em Nova Colinas, um relatório atestou que, entre outros problemas, o prédio é pequeno e não há sala de escuta para atendimentos especiais. A climatização é inadequada. As instalações elétricas contam com fios expostos e tomadas danificadas. Não existem equipamentos indispensáveis como computadores, fotocopiadora e máquina fotográfica, bem como automóvel. A água para consumo humano não é oferecida no local. Faltam móveis como mesas, cadeiras e armários.
Irregularidades semelhantes foram apontadas no relatório sobre o prédio de Fortaleza dos Nogueiras, a exemplo do fato de a sede possuir somente uma sala e com dimensões reduzidas. Não há climatização adequada e o único banheiro está interditado. Algumas janelas estão com os vidros quebrados, e a porta principal está danificada. Além disso, não é oferecida água para consumo humano e faltam equipamentos e móveis como computadores, mesas, cadeiras e armários.
No relatório referente ao Conselho Tutelar de São Pedro dos Crentes, foi informado que o local não possui forro nem climatização, o que torna o ambiente quente e insalubre. Parte das instalações elétricas é improvisada. Faltam equipamentos e móveis básicos, além de automóvel.
Prioridade
Conforme ressaltou o promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera, a falta de estrutura nas sedes do Conselho Tutelar desrespeitam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem o atendimento à criança e adolescente como política pública prioritária. “O ECA instituiu o Conselho Tutelar como instrumento de realização da política de atendimento à população infantojuvenil, em mãos da própria comunidade e, ainda, como triagem dos casos a serem submetidos à apreciação da Justiça”, enfatizou o representante do MP-MA.
Pedidos
Como medida liminar, a Promotoria de Justiça de Balsas requereu que os municípios Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a oferecerem o suporte necessário para o Conselho Tutelar, providenciando instalações adequadas, material de escritório, móveis, equipamentos para o pleno e adequado funcionamento do órgão, com a disponibilização de linha telefônica, um veículo com motorista e um servidor para os serviços gerais.
O MP-MA pediu que os municípios realizem, no prazo de dez dias, a limpeza, pintura e regularização das instalações elétricas dos prédios.
No prazo de 30 dias, devem ser fornecidos armários, aparelho de televisão e de DVD, computadores, impressora etc. Também foram solicitados o fornecimento de fardamento para os conselheiros, todos os anos, e a impressão de 500 exemplares do ECA para distribuição.
Em 120 dias (com exceção de Fortaleza dos Nogueiras, cujo prazo é de 90 dias), foi requerida a apresentação pelas prefeituras do projeto de reestruturação da atual sede ou da construção de um espaço do Conselho Tutelar, tendo garagem, acessibilidade e cinco salas com banheiro. A reforma ou construção deve garantir instalação elétrica com aterramento, instalação hidráulica e caixa-d’água, pintura e colocação de piso não escorregadio.
Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 6 mil.
(Informações do MP-MA)
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