Segundo o delegado Sidney Oliveira, o fato foi tipificado como homicídio qualificado por motivo torpe e realizado de emboscada, nos termos do Art. 121., incisos I e IV, CPB, o que tornou o crime hediondo. A torpeza ficou caracterizada pela motivação, pois autor e vítima eram filhos do mesmo pai, sendo a vítima filho de criação e estavam disputando a herança deixada pelo “de cujus”.
Além disso, a qualificação se deu, também, porque Wanderson, no dia do crime, preparou uma emboscada para a vítima ao vigiá-la em seu comércio e esperar o melhor momento, para lhe atacar.
(Informações da SSP-MA)
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