Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ação do MP-MA leva à condenação do prefeito de São João do Caru por improbidade

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Ação do MP-MA leva à condenação do prefeito de São João do Caru por improbidade

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, resultou na condenação, nessa quinta-feira (11), do prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico, por atos de improbidade administrativa. A Justiça determinou a Francisco Vieira Alves a perda da função de prefeito após o trânsito em julgado da sentença.

São João do Caru é termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.

Consta, nos autos, que Francisco Vieira Alves contratou, no ano de 2017, vários servidores a título precário, sem concurso público. Esses contratos foram feitos apenas de forma verbal, segundo declarações dos próprios servidores e vereadores do município perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim. Tais fatos não foram contestados pelo prefeito em sua defesa.

Também há provas de que o prefeito afastava, sem qualquer fundamentação, os servidores concursados e contratava servidores temporários para as vagas criadas por ele. Além disso, o gestor deixou de efetuar, por várias vezes, o pagamento do salário dos servidores.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, que ajuizou a ACP, o prefeito também utilizou servidores do munícipio (procurador-geral, subprocurador-geral do município e advogados) para trabalhar em seu favor em assuntos particulares, caracterizando, assim, mais um ato de improbidade administrativa.

Penalidades

Além de perda da função de prefeito de São João do Caru, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Francisco Vieira Alves por oito anos, pagamento de multa no valor correspondente a vinte vezes o valor de sua remuneração mensal na época dos fatos (2017) e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Todas as penalidades somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença.

(Informações do MP-MA)

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