Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Condutores autuados sem a CNH são obrigados a se matricular em autoescola

terça-feira, 23 de abril de 2019

Condutores autuados sem a CNH são obrigados a se matricular em autoescola

Em Pedreiras, motoristas autuados pela Polícia Militar dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão assumindo o compromisso, diante do Juizado Cível e Criminal, de se matricular em curso de formação de condutores em autoescola no prazo de 30 dias, com o objetivo de obter o documento e regularizar a sua situação na Justiça, evitando a instauração da ação penal.

A solução foi encontrada por meio de entendimento entre o Juizado da comarca e o Ministério Público e já resultou em 27 acordos, regularizando a situação de 10 motoristas infratores autuados em 2018. Mais sete estão no prazo de cumprimento da decisão. Quando o motorista não cumpre o acordo, o Ministério Público oferece a denúncia à Justiça, para que seja instaurada a ação penal cabível.

Transação penal 

A proposta de acordo é feita pelo Ministério Público como condição para a “transação penal”, prevista na Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/1995), que permite ao infrator que comete crimes de menor potencial ofensivo – sujeito à pena máxima de dois anos de detenção ou pagamento de multa –, receber uma pena alternativa, que pode ser de pagamento de valor a instituição social ou a prestação de serviços comunitários.

Aceita a proposta de obter a CNH pelo autor da infração e seu defensor, o acordo é submetido à apreciação do Juiz, para homologação. A transação penal só não é permitida quando o infrator já foi condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou já foi beneficiado anteriormente com a aplicação de penas alternativas, nos últimos cinco anos.

Segundo o juiz titular do Juizado Cível e Criminal de Pedreiras, Artur Azevedo Nascimento, a proposta de substituição da pena alternativa pela obrigação de obter a CNH tem sido bem recebida pelos infratores, e os números de acordos não são maiores devido à falta de condição financeira dos motoristas, que não têm como arcar com as despesas da emissão do documento.

“Percebemos que aplicar a pena alternativa de pagamento de um salário mínimo para projeto social, ou de prestação de serviço comunitário não resolveria a situação de ilegalidade do infrator, havendo sempre o risco da reincidência no crime. Então, surgiu a ideia de que essas pessoas tivessem a oportunidade de obter a carteira e regularizar a sua situação. Elas percebem que é mais vantajoso investir em si mesmo do que destinar dinheiro ou trabalhar para uma instituição”, disse o magistrado.

Segundo informações do delegado regional de Pedreiras, Diego Maciel, 43 motoristas foram detidos pela Polícia Militar sem portar o documento de habilitação, crime previsto no Artigo 309 do Código Nacional de Trânsito. Nesses casos, o fato é encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde é registrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que, em seguida. é remitido ao Juizado para a responsabilização do culpado.

"Vejo com muito bons olhos essa alternativa de transação penal, que, com certeza, desafoga o Poder Judiciário de ações penais, cuja tramitação vai apurar uma infração penal de menor potencial ofensivo, bem como vai tornar o autor do fato, que não podia conduzir veículo automotor, em uma pessoa habilitada. Sem dúvida, a abordagem da questão do trânsito é educacional, portanto essa medida merece aplausos e tem total apoio da Polícia Civil do Maranhão", avalia o delegado regional.

(Informações do TJ-MA)

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