Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Açailândia, Judiciário determina interdição de bar por acesso e venda de bebida a adolescente

terça-feira, 23 de abril de 2019

Em Açailândia, Judiciário determina interdição de bar por acesso e venda de bebida a adolescente

O Poder Judiciário em Açailândia determinou a interdição do bar denominado “Mansão do Forró”, e aplicou multa no valor de três salários mínimos ao proprietário do estabelecimento, em razão de flagrante de acesso e permanência de adolescente no local. A sentença, assinada pela juíza Clécia Pereira Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, também estipula multa ao proprietário no valor de R$ 6 mil pela venda de bebida alcoólica a jovem menor de 18 anos, em descumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A magistrada também determinou a expedição de ofícios aos órgãos competentes, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar, para a adoção de providências referentes às licenças e alvarás.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, baseou-se em flagrante realizado pelo Comissariado de Justiça da comarca em abordagem de rotina, quando constatou a presença da adolescente no local no dia 27 de outubro de 2018. Notificado, o proprietário do estabelecimento não se manifestou, perdendo todos os prazos de defesa no processo.

Na análise do caso, a julgadora considerou como provas o auto de apuração; depoimentos; e fotos que comprovam o acesso e permanência de uma adolescente no estabelecimento, desacompanhada de pais ou responsável legal, ou munidos de autorização. “Sendo que ainda permitiu que a mesma comprasse e consumisse bebida alcoólica, não existindo nenhuma fiscalização quanto à sua idade”, frisa na decisão.

No processo, restou comprovado que o estabelecimento não verificava, na entrada, documentos pessoais para comprovação de maioridade ou vínculo com o suposto responsável legal. “Foi juntada ainda, fotografia da bebida alcoólica consumida pela adolescente, flagrada nesta conduta pelo Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca, bem como pelos policiais militares que os acompanhavam”, ressalta o documento.

ECA

Para a juíza, houve o descumprimento da legislação, já que o proprietário do estabelecimento comercial deixou de observar o que dispõem a lei sobre acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão e suas participações em espetáculos, bem como quanto a venda e consumo de bebida alcoólica, caracterizando a infração administrativa dos Artigos 258 e 258-C do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Os fatos narrados evidenciam a inobservância das regras de proteção à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, finaliza a magistrada.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.