Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Coroatá, MP-MA requer anulação de ato que concedeu terrenos públicos ilegalmente

terça-feira, 9 de abril de 2019

Em Coroatá, MP-MA requer anulação de ato que concedeu terrenos públicos ilegalmente

Em Ação Civil Pública contra o município de Coroatá e moradores ilegalmente beneficiados com cessões, concessões e/ou comodato de terrenos públicos municipais situados na Rua da Praça do Mercado Central da cidade, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requer, em caráter liminar, que sejam proibidas obras, reformas e/ou construções nas áreas até o desfecho da causa.

Na ação, ajuizada no dia 4 de abril, o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha, da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, também pede a proibição de atos que visem à alienação dos imóveis referidos.

Estão sendo acionados pelo Ministério Público o município de Coroatá, na pessoa do prefeito Luiz Mendes Ferreira Filho, e os beneficiários das concessões Joaquim de Sousa e Silva Neto, Francisca Sousa Silva, Cleudimar de Sousa Silva, Neusa Gomes de Sousa, Severino Alencar da Silva e Josemar Vale de Sousa.

No mérito da questão, o representante do MP-MA pediu que a Justiça declare a nulidade dos atos de cessão, doação e/ou comodato dos referidos terrenos, bem como proíba o município de Coroatá de alienar, conceder ou dar em comodato os referidos terrenos situados na Praça do Mercado Central.

Também foi requerido que o município determine o desfazimento de obras eventualmente realizadas na área, urbanizando e arborizando a praça, para que ela volte a ser utilizada pelo povo de Coroatá.

Procedimento administrativo

Por meio de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, foi constatado que o município autorizou a utilização dos terrenos em questão, por meio de Termos de Cessão e Concessão de Área Pública, bem como contratos de comodato.

Segundo o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha, ao oferecer os terrenos para os beneficiários sem licitação, a Prefeitura de Coroatá desrespeitou a Lei nº 8.666/93, que só permite “a concessão de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social”.

Para o integrante do Ministério Público, embora o local tivesse uma destinação imprópria, não poderia ser concedida para privilegiar amigos e aliados políticos, como as investigações revelaram após os depoimentos dos beneficiários dos terrenos.

“Se o local onde estão os terrenos questionados não possuía uma adequada destinação é culpa do próprio município, que não zela por tais espaços, que nada planta nem cuida. O abandono e inércia da prefeitura jamais poderiam justificar a concessão/comodato das áreas da praça a particulares, sem observância do procedimento legal”, observou Luís Samarone Batalha.

(Informações do MP-MA)

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