Dentre as ações realizadas pela unidade judicial, as empresas de transporte aéreo e terrestre receberam uma recomendação assinada pela juíza substituta, Débora Jansen Castro Trovão, informando sobre o teor da lei. Em outra ação, os comissários de Justiça concederam entrevistas aos três canais de televisão locais, a TV Difusora, TV Mirante e TV Nativa, para esclarecer ao público em geral sobre as recentes mudanças no ECA.
A vara informou que diversos materiais, como adesivos e “banners”, serão fixados nas dependências da rodoviária para informar ao público em geral sobre as novas regras. Na última segunda-feira, dia 1º, os comissários da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz conversaram com os funcionários das empresas de ônibus para esclarecer e tirar eventuais dúvidas sobre a alteração no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que diz o ECA
Destaca o Artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Ressalta que a autorização não será exigida quando: Tratar-se de comarca contígua (que fica muito próxima) à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma Região Metropolitana.
Não será exigida, ainda, quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
(Informações do TJ-MA)
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