Segundo o juiz Madeira, a Resolução nº 600/2016 do Contran estabelece que a ondulação transversal somente pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fato determinante seja o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego sejam ineficazes. Assim, a principal consequência da omissão do Dnit em remover as ondulações transversais irregulares ao longo das rodovias é a exposição de todos os seus usuários a iminentes riscos de segurança.
(Informações do Blog do Gilberto Léda)
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