Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA aciona ex-prefeita de Matões por improbidade administrativa

segunda-feira, 1 de abril de 2019

MP-MA aciona ex-prefeita de Matões por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última quinta-feira (28/3), com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva e mais sete pessoas, além de uma empresa. A ação é baseada em um processo licitatório realizado em 2016.

Também figuram, na ação, Antônio Layl da Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros (ex-integrantes da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário municipal de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do município), os empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da empresa C J Comércio de Alimentos Ltda.-ME.

O pregão presencial nº 17/2016, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, tinha o valor estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três empresas vencedoras. Uma análise realizada pela Assessoria Técnica do MP-MA apontou várias irregularidades no processo licitatório.

O processo foi iniciado por um ofício do secretário municipal de Educação, solicitando a aquisição de gêneros alimentícios, emitido em 1º de janeiro de 2016, data que é feriado nacional, o que seria indício de “montagem” da licitação. Além disso, do processo de cotação de preços para embasar a licitação não constam os orçamentos dos fornecedores.

O procedimento também não traz declarações do ordenador de despesas a respeito da adequação do aumento de despesas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também não há aprovação do termo de referência pela autoridade competente nem a comprovação de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e nem do resumo do edital em jornal de grande circulação e na “internet”.

Inconsistências também foram apontadas no edital da licitação, na qual não há exigência de vários documentos previstos pela Lei de Licitações (8.666/93), como as provas de regularidade na Fazenda Estadual e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100), muito maior do que o custo de sua reprodução.

Além disso, o documento exige a apresentação de Certidão de Registro Cadastral emitida pela CPL de Matões, o que contraria a legislação. Para a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a exigência do documento restringiu a competitividade, já que empresas não registradas no órgão seriam, automaticamente, desclassificadas.

Outro indício de “montagem” do processo licitatório é o fato da Certidão Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Estadual da C J Comércio de Alimentos Ltda. ter sido emitida em 4 de fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do pregão. De acordo com a autora da ACP, o documento deveria estar anexado na fase de habilitação, antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra indícios de montagem do processo licitatório”.

Por fim, os extratos dos contratos nº 31, 32 e 34/3016, decorrentes do pregão, foram publicados na imprensa oficial fora do prazo. Os contratos foram assinados em 15 de fevereiro e publicados somente em 26 de dezembro de 2016. Já do contrato nº 33 não consta a publicação na imprensa oficial.

Na ACP, o Ministério Público requer que seja determinada, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Suely Torres e Silva, Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho, Rafael Guimarão Viana, Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalho e da C J Comércio de Alimentos Ltda.-ME por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas, estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos, ilicitamente, ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

(Informações do MP-MA)

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