Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Civil prende suspeita envolvida na receptação de produtos da empresa Novo Mundo

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Polícia Civil prende suspeita envolvida na receptação de produtos da empresa Novo Mundo

Em continuidade nas ações de crimes na Região Metropolitana de São Luís, a Polícia Civil do Maranhão realizou, na noite da última quarta-feira (10), a prisão da suspeita Edileusa Ferreira Tavares por prática de crime de receptação dolosa de produtos eletrodomésticos roubados da empresa Novo Mundo. Ela foi flagrada com diversos eletrodomésticos, os quais tinham sido levados de assalto de um caminhão-baú, que pertencia à empresa Novo Mundo. O crime contra a empresa aconteceu nesta última terça-feira (9), por volta das 16h40, em uma avenida do Bairro da Ribeira.

A Polícia Civil iniciou as investigações por meio do Departamento de Combate a Roubo e Carga (DCRC) da Seic. Durante as investigações, fora descoberto o endereço da suspeita Edileusa Ferreira Tavares, localizado na Vila Maracujá. No local, encontravam-se diversos eletrodomésticos; produtos estes de origem do roubo do caminhão-baú, pertencente da empresa Novo Mundo. Na posse da mulher, foi encontrado: uma geladeira; dois tanques de lavar roupas; dois fogões; um armário; um sofá; 18 ventiladores; e dois aparelhos de celular.

Os eletrodomésticos, não tinham nenhuma comprovação de posse da suspeita. Todos os objetos foram confirmados, como sendo da empresa Novo Mundo. A mulher foi encaminhada para a sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), ouvida e autuada, em flagrante, pelo crime de receptação.

Prisões por receptação de produtos roubados

O delegado que coordena o Departamento de Combate a Roubo e Carga (DCRC),  Valdenor Viegas, informou, que “a comunidade pode denunciar de forma sigilosa, caso saibam da localização das mercadorias. As denúncias podem ser realizadas pelo WhatsApp do Disque-Denúncia: 98 9 9224 8660 e pelo da DCRC 9 8169 8395”, ponderou o delegado.

A Polícia Civil recomenda que as pessoas não comprem os produtos oferecidos, visto que não são de origem lícita. Por essa razão, poderão responder por crime definido no Artigo 180 do Código Penal, Por outro lado, a sociedade poderá colaborar com a polícia, tendo o sigilo das suas informações relacionadas ao caso do roubo das mercadorias. As investigações avançam no sentido de elucidar o evento criminoso por completo.

(Informações da SSP-MA)

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