Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Prefeito de Lago do Junco é condenado à perda do cargo por sonegação de informações bancárias

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prefeito de Lago do Junco é condenado à perda do cargo por sonegação de informações bancárias

O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra) condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

O prefeito foi condenado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

O gestor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de deixar de atender, “de forma deliberada”, a diversos pedidos de informações em 11 processos administrativos que apuraram supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas, o que representa “omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos princípios da publicidade e moralidade associados à gestão pública”.

No decorrer do inquérito civil, o MPE requisitou as informações ao gestor em janeiro e fevereiro de 2017, entrou com a ação em março do mesmo ano, e ele foi citado pessoalmente no mês seguinte. Mas, somente depois da audiência de instrução, em 28/11/2017, após nova requisição, é que juntou aos autos os extratos bancários.

Perícia

A pedido do MPE, foi determinada uma perícia sobre movimentações financeiras, pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e requisitados dados bancários do período de 1º/1 a 31/12/2016 ao Banco Central. O laudo pericial apontou operações bancárias suspeitas que totalizam R$ 4.814.487,16 na movimentação financeira do município de Lago do Junco, no exercício de 2016.

 Nas contas do Fundeb, foram feitas transferências de R$ 2.669.700 para outra conta do município de Lago do Junco, valor que corresponde a 21,74% de toda a verba do fundo recebida no ano. De acordo com a sentença, tais transferências ocorreram em desrespeito ao Artigo 2º, § 1º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e municípios.

Do Fundo Municipal de Saúde, foram realizadas transferências no total de R$ 884.536,51 para outras contas de Lago do Junco. Já do Fundo Municipal de Assistência Social, as transferências foram no valor de R$ 132.120,55 para outras contas do município.

A empresa W L Empreendimentos e Locações teria recebido R$ 1.078.486,35 durante o ano de 2016, da conta do Fundeb do município de Lago do Junco, sem contrato correspondente, em ano eleitoral. As empresas M. F. Sales Macedo-ME e M. A. S. de Sousa teriam recebido, do Fundo de Assistência Social do município, o valor de R$ 49.643,75.

Sonegação

O juiz Marcelo Farias esclareceu que o processo não trata do crime de lavagem de dinheiro e não elucida a trilha percorrida pelas transferências de valores. Informou que os autos versam somente sobre a sonegação de informações bancárias pelo prefeito de Lago do Junco. Como os peritos não concluíram acerca do destino final dos valores, o juiz deixou de condenar o gestor ao ressarcimento integral do dano.

Marcelo Farias assegurou não haver dúvida de que o réu infringiu as normas que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas “no tempo, modo e formas exigidos em lei”, o que causou embaraços na investigação ministerial.

“... A conclusão evidente é que o réu praticou atos de improbidade administrativa que se subsumem aos tipos do Artigo 11, incisos II e IV da Lei Federal nº 8.429/92, quais sejam, atos que atentam contra princípios da Administração Pública (Moralidade e Publicidade) por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais”, ressaltou o magistrado.

Defesa

A defesa argumentou que, dos 11 procedimentos listados de denúncia, dez se referem a “prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos na prestação das informações.

No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo “e-mail” pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado - que recebia os ofícios – afirmou na Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.

O réu juntou aos autos cópias dos extratos do Fundeb (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na audiência.

(Informações do TJ-MA)


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