Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Açailândia, MP-MA aciona envolvidos em rombo previdenciário de mais de R$ 21 milhões

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Em Açailândia, MP-MA aciona envolvidos em rombo previdenciário de mais de R$ 21 milhões

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 7 de maio, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do município de Açailândia no valor de R$ 21 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (Ipsema).

As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do Ipsema, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, que aconteceram no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o município e o Ipsema. Além das duas ações, o MP-MA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

Ilegalidades

Verificadas pela Assessoria Técnica do MP-MA, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor de R$ 21.157.711,22; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando R$ 800.549,34 e o excesso de despesas administrativas no valor de R$ 1,9 milhão.

Uma auditoria realizada pelo MP-MA demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de R$ 7.845.424,85, e o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

Desde 2013 à frente da gestão do Ipsema, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

“O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de Justiça.

Improbidade

Na ação por ato de improbidade administrativa, o MP-MA requer a indisponibilidade de bens do caso do prefeito e da ex-prefeita até o valor dos danos aos cofres públicos. No que se refere à presidente do Ipsema, o valor é R$ 1.534.841,12.

A Promotoria de Justiça também pede a condenação do prefeito e da presidente do instituto ao afastamento dos cargos públicos, sem remuneração.

Na ação, o MP-MA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades, estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

Retenção

Um dos pedidos da ACP com pedido de retenção e transferência é a determinação liminar para que o município encaminhe a lista dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores vinculados ao instituto e valor devido ao Ipsema e o consequente bloqueio desses valores.

Também solicita a condenação do Ipsema à cobrança judicial em, no máximo 60 dias, de toda a dívida atualizada do município com o instituto.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público pede que a ex-prefeita Gleide Santos seja condenada pelo crime de apropriação indébita, previsto no Artigo 168 do Código Penal, que implica reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(Informações do MP-MA)

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