A manifestação, formulada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, foi expedida devido ao desconto de 5% sobre o litro de gasolina, anunciado nas peças publicitárias, não se concretizar na hora do pagamento. A redução do preço seria efetivada com o uso do aplicativo.
Inspeções do MP-MA detectaram que vários postos da Rede Ipiranga fazem a divulgação ostensiva e notória do desconto, mas não explicam as variáveis da contratação do produto.
“A publicidade atrai o consumidor, fazendo-o crer, num olhar rápido, que aquele preço decorre da simples utilização do aplicativo, quando, na verdade não o é, posto que a aplicação do desconto em seu valor máximo de 5% depende de vários critérios que não são expostos ao usuário, considerando, ainda, que o valor do desconto somente é conhecido após o abastecimento”, ressalta o promotor Sandro Bíscaro.
O Código de Defesa do Consumidor diz que é direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A legislação determina também que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
O promotor Sandro Bíscaro considera que a divulgação do preço muito abaixo da média local, além de constituir publicidade enganosa, lesa o consumidor e ainda desequilibra o mercado, já que canaliza consumidores atraídos pelo preço supostamente mais baixo, mas que não recebem as condições ofertadas.
Orientação
O representante do Ministério Público notificou representantes da empresa Ipiranga e os donos de postos de combustível na comarca para prestarem esclarecimentos sobre a publicidade indevida e o uso do aplicativo.
Das 18 empresas notificadas, 14 assinaram o acordo se comprometendo a regularizar a publicidade. As quatro que não compareceram são Auto Posto Davinópolis Ltda., Posto e Tavares Rodrigues Ltda., Auto Posto União e Posto Lawanda Ltda. A Promotoria do Consumidor instaurou Inquérito Civil no dia 16 de abril para apurar as irregularidades e acompanhar o cumprimento da Recomendação.
(Informações do MP-MA)
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