Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, MP-MA cobra sistema contra incêndio nos Cras

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Em São Luís, MP-MA cobra sistema contra incêndio nos Cras

A 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais ingressou, em 16 de abril, com uma Ação Civil Pública na qual cobra a adoção de medidas contra incêndio nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de São Luís. A ação, contra o município de São Luís, também requer a instalação de placas de identificação nas unidades do Cras no Maracanã e Centro.

A Promotoria vem acompanhando a situação dos Cras desde 2016. Algumas das irregularidades apontadas foram sanadas pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), mas a falta de extintores de incêndio continua sendo um problema enfrentado pelas 20 unidades dos centros de referência da capital.

“Cumpre ressaltar que, em quase três anos de tramitação do Processo nº 14.551/16, até a presente data, não houve conclusão do referido processo administrativo, para finalmente implantar o sistema de combate a incêndio nas unidades do Cras em todo o município de São Luís”, observa, na ação, a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.

A Lei nº 13.425/2017 prevê medidas de prevenção a combate a incêndio para edificações comerciais, de serviços ou áreas que recebem grande concentração de público com ocupação potencial igual ou superior a 100 pessoas. Caso a capacidade seja inferior, as determinações continuam válidas se a edificação for predominantemente frequentada por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. A mesma regulamentação vale para imóveis públicos.

Além de determinar várias exigências, a lei destaca que esse tipo de edificação precisa passar por vistorias do Corpo de Bombeiros para entrar em funcionamento, o que não aconteceu com os Cras de São Luís.

A situação contraria o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão (Lei Estadual nº 6.546/95), que prevê a instalação de extintores de incêndio em locais públicos.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para a criação e execução do programa de prevenção e combate contra incêndios com a instalação de extintores de incêndio em todos os Cras de São Luís.

Foi pedida, ainda, a instalação de placas de identificação dos Cras Maracanã e Centro. Este último, de acordo com as orientações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pois trata-se de imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Também foi requerida a condenação do município de São Luís ao pagamento de R$ 300 mil em reparação aos danos morais coletivos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)

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