Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual que a mulher estaria em uma Van, quando sentiu fortes contrações e deu à luz dentro do veículo. “Em vez de pedir ajuda, apenas fechou as pernas, mantendo-se calada até chegar a seu destino”.
Durante interrogatório, a acusada confessou estar grávida de três meses e ter sofrido um aborto espontâneo. Exame cadavérico concluiu que o recém-nascido apresentou respiração autônoma, bem como detectado a morte por asfixia. Além disso, frisou que em virtude da impossibilidade fisiológica de defesa, este poderia facilmente ter sido privado de respirar sem deixar lesões aparentes.
O Ministério Público denunciou a acusada pelo crime de Infanticídio previsto no Artigo 123 do Código Penal, quando a mulher causa a morte do próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, com profundas alterações psíquicas e físicas.
(Informações do TJ-MA)
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