Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA recomenda anulação de procedimento licitatório em São João Batista

quinta-feira, 16 de maio de 2019

MP-MA recomenda anulação de procedimento licitatório em São João Batista

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou, em 26 de abril, ao prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici, à procuradora-geral do município, Ghirlayne Vitoriano, e à pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ 3.618.120, realizado, em abril deste ano, pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o município.

O documento foi formulado pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo.

Entenda o caso

Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais agentes de Portaria, auxiliares-administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MP-MA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em razão da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda.-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.

Investigações

A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

Superfaturamento

Na visão do MP-MA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MP-MA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o MP-MA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

(Informações do MP-MA)

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