Pelo que foi apurado até o momento, existem informações de clientes que pagaram todas as parcelas de seus planos e não receberam o bem objeto do consórcio.
A autorização prévia do Bacen para o funcionamento das empresas administradoras de consórcio tem o objetivo de evitar que os clientes consorciados caiam em golpes e venham a ter prejuízos futuros, sendo que a falta da referida autorização torna a atividade ilegal e passível de crime, conforme previsto na Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/86).
A prática de criação e administração de consórcios, e venda de planos de consórcio sem autorização do Bacen faz com que os responsáveis incorram em infração ao Artigos 7º, incisos II, III e IV e ao Artigo 16, ambos da Lei nº 7.492/86, com penas que, somadas, podem alcançar 12 anos de prisão.
(Informações da PF)
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