Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia Operação Grande Família para combater fraudes previdenciárias

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Polícia Federal inicia Operação Grande Família para combater fraudes previdenciárias

A Polícia Federal iniciou, nessa quarta-feira (15/5), a Operação Grande Família, visando desarticular quadrilha especializada no recebimento de benefícios previdenciários de segurados falecidos.

Cerca de 125 policiais federais dos Estados do Piauí, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco deram cumprimento a 31 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 3ª Vara da Seção Judiciária Federal em Teresina. Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados do Piauí e do Maranhão.

As investigações tiveram início em 2018, a partir de Relatórios produzidos pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (Cgint) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – órgão integrante da Força-Tarefa Previdenciária – que apontaram irregularidades em transferências de benefícios previdenciários do Maranhão para o Piauí.

A quadrilha, formada por estelionatários e servidores públicos, falsificava documentos em nome dos beneficiários falecidos, abria contas bancárias e, posteriormente, servidores do INSS integrantes da quadrilha transferiam os benefícios do Estado do Maranhão para Teresina.

Cerca de 640 benefícios previdenciários fraudados foram identificados no curso da investigação. A Justiça Federal determinou a imediata suspensão desses benefícios, medida que evitará um prejuízo futuro estimado em R$ 80 milhões. Também determinou a apreensão de veículos, o bloqueio das contas bancárias dos presos e a suspensão do exercício da função pública para os servidores do INSS.

Os investigados deverão responder pelos crimes de associação criminosa (Artigo 288. do CPB), estelionato qualificado (Artigo 171., § 3º, do CPB), falsidade ideológica (Artigo 299. do CPB), uso de documento falso (Artigo 304. do CPB), corrupção passiva (Artigo 317., § 1º, do CPB) e corrupção ativa (Artigo 333., p. u., do CPB).

(Informações da PF)

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