Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Prefeitura deve remanejar e assistir ambulantes que atuam nos terminais de integração

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Prefeitura deve remanejar e assistir ambulantes que atuam nos terminais de integração

A Prefeitura de São Luís terá 90 dias para remanejar os trabalhadores ambulantes que atuam nos terminais de integração da capital, para local que beneficle suas necessidades laborais e que cumpra as normas constitucionais que orientam a ordem econômica, social e urbanística, podendo, inclusive, retornarem aos terminais. Após a notificação, em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MA).

Na sentença, o magistrado determina também, no prazo máximo de 180 dias, que a prefeitura ofereça treinamento aos ambulantes nas áreas de higiene, gestão empresarial para microempreendedores e melhoria de serviços, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, a DPE argumenta que, desde a criação dos terminais de integração, pessoas sem fonte de renda regular e com a escassez de meios formais de sobrevivência encontraram, nesses espaços, um meio digno e honesto de sobrevivência. “De forma ambulante e atendendo aos interesses da população que se vale do fluxo de ônibus nesses ambientes, os ambulantes desenvolviam atividade comercial de pequeno volume, mas com grande impacto na economia doméstica. Sem exagero, é possível afirmar que famílias inteiras estavam sendo sustentadas das vendas realizadas”, afirma a Defensoria.

Segundo o órgão, os trabalhadores ambulantes do Terminal da Integração da Praia Grande sofrem constantes ameaças de remoção do local, onde, há anos, exercem suas atividades laborais. No dia 16 de fevereiro de 2017, uma comissão representativa dos trabalhadores ambulantes do Terminal da Integração da Praia Grande buscou a DPE solicitando auxílio para evitar a iminente remoção do local onde, há anos, exerciam suas atividades laborais.

Informa que buscou solucionar, extrajudicialmente, o conflito, porém obteve como resposta da parte ré que “há lei municipal da década de 1990 que impediria a venda nos terminais da integração por trabalhadores ambulantes e que o Consórcio Central está, nos termos do contrato de concessão, impedido de permitir o acesso de vendedores informais no local, sob pena de multa a ser aplicada pelo município”.

Acrescentou que o município alegou que as ações para retirada dos vendedores ambulantes ocorreram também porque a grande maioria dos itens por eles vendidos possuem origem ilegal, bem como avalia que a presença de vendedores ambulantes nas plataformas dos terminais de integração importa em transtornos nas operações de embarque, desembarque e circulação de usuários.

Notificado, o município de São Luís alegou sua ilegitimidade para responder à ação, visto que os terminais foram concedidos às concessionárias (SET), nos termos previstos no Edital e no Contrato de Concessão. “No mérito, defendeu o caráter precário da autorização, aduzindo que o ato administrativo que permitia que os vendedores trabalhassem nos terminais poderia ser retirado a qualquer momento. Sustenta a inexistência de direito adquirido ou direito à indenização”, relata a defesa.

O Ministério Público Estadual, chamado a se manifestar no processo, opinou pela procedência parcial dos pedidos feitos pela Defensoria. “Notadamente pela anulação do ato expedido pelo município de São Luís de proibição da presença dos vendedores ambulantes, bem como da comercialização de produtos no interior dos terminais de integração de São Luís”, descreve.

Na decisão, o magistrado entendeu que, na situação em julgamento, deve ser garantido a centenas de trabalhadores a proteção ao trabalho, a dignidade humana, bem como deve ser observado o princípio da gestão democrática da cidade. “É incontroverso que os trabalhadores ambulantes exerciam suas atividades dentro dos terminais de integração há um tempo considerável, em situação aparentemente consolidada, algumas pessoas trabalhavam há mais de uma década”, ressaltou.

(Informações do TJ-MA)

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