A decisão acolheu recurso (agravo de instrumento) interposto pela promotora de Justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de La Iglesia. De acordo com a representante do MP-MA, a Constituição Federal prevê a obrigação de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos. “A ausência desta previsão é, portanto, inconstitucional e fulmina a possibilidade de integração ao trabalho da pessoa com deficiência”, completou.
O vestibular da Uema para o CFO foi realizado no dia 20 de outubro. Prevalecendo a decisão, o Edital nº 42/2019 do certame deverá ser modificado, passando a conter a previsão de 5% de vagas para pessoas com deficiência. No entendimento da promotora de Justiça, uma nova prova deverá ser aplicada.
“A Justiça reconheceu este direito constitucional, destinado à integração social das pessoas com deficiência”, ressaltou Theresa Maria de La Iglesia.
(Informações do MP-MA)
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