Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina interdição de duas plataformas do Terminal da Praia Grande

domingo, 27 de outubro de 2019

Justiça determina interdição de duas plataformas do Terminal da Praia Grande

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida, na última sexta-feira (25), pelo juiz Douglas de Melo Martins, deferiu pedido de tutela provisória de urgência solicitado pelo Ministério Público Estadual, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central que proceda à imediata interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande, iniciando no prazo de 24 horas – e concluindo antes do início do período chuvoso – as obras de reforma de metade do terminal; e que adote, imediatamente, todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos usuários, juntando, semanalmente, ao processo relatório fotográfico do andamento dos serviços.

A decisão ressalta a responsabilização cível e criminal que poderá ser imputada aos sócios do Consórcio em caso de eventual sinistro de desabamento ou incêndio no local.

O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou, subsidiariamente, a paralisação parcial – das plataformas 3 e 4.

Na última quinta-feira (24), uma vistoria foi realizada pelo perito judicial Roberlan Almeida Pereira, que recomendou a imediata interdição total das plataformas 3 e 4, “por tempo indeterminado, ou até mesmo a demolição da estrutura existente na hipótese de não realização dos serviços de recuperação e melhoria das patologias estruturais que se apresentam em estado crítico de conservação”. “É pertinente salientar que esses serviços de melhoria nas estruturas visam resguardar a integridade física dos usuários que diariamente utilizam o terminal e, como consequência, prolongar a vida útil da estrutura pré-moldada existente”, disse o documento.

Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de seis a oito meses, a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso. “Caso essas melhorias estruturais não sejam feitas antes do período chuvoso, recomenda-se a interdição total das plataformas por tempo indeterminado até que sejam realizados os serviços de melhoria estrutural nas patologias identificadas. Este escoramento das calhas nas plataformas 1 e 2 poderá permitir que as duas possam permanecer em uso durante seis ou oito meses, tempo suficiente para recuperação das plataformas 3 e 4. Essas medidas paliativas são absolutamente necessárias para evitar a interdição completa do terminal”, reforçou o perito.

Caso não seja providenciado o escoramento das calhas das plataformas 1 e 2, a perícia recomendou “a interdição completa do terminal antes do início do período chuvoso, período em que os riscos de desabamento aumentarão significativamente, visto que a drenagem das águas das chuvas ocorre exatamente pelas calhas que atualmente estão comprometidas”.

(Informações do TJ-MA(

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