O MPF destaca que o valor recebido foi R$ 196.312,20, que deveriam ser aplicados no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Educação Integral. No entanto, segundo documentos apresentados pelo FNDE, o então prefeito Liorne Branco de Almeida Júnior, responsável pela administração da verba em 2012, não prestou contas do valor recebido mesmo após notificação, o que caracteriza inércia intencional.
De acordo com o Art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67, “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título” é crime de responsabilidade do gestor, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.
A partir disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Liorne Branco de Almeida Júnior por três anos e ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, por três anos.
(Informações do MPF-MA)
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