Em caráter liminar, o MP-MA requer a interdição judicial das farmácias, com a suspensão temporária de todas as suas atividades, enquanto não comprovado nos autos as suas regularizações perante o CRF-MA e Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária.
Se devidamente regularizados e concedido o licenciamento para a atividade, o Ministério Público solicita que os demandados sejam compelidos a renovar, periodicamente, as licenças e alvarás administrativos, assim como sempre contar com um farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A manifestação ministerial foi assinada pela titular da Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Farmácias
Além do Centro de Saúde Dra. Maria do Socorro e Hospital Municipal Divino Espírito Santo, de responsabilidade da Prefeitura de Matões, a Drogaria Marcielly e Farmácia Popular estão em situação ilegal devido à ausência de inscrição/registros no CRF-MA. Tais estabelecimentos também não possuem farmacêutico responsável.
Na Drogaria Conta-Gotas, Drograria São José, Drogaria Tomaz, Center Farma e Farmácia Rubim, embora possuam inscrição/registro no CRF-MA, foi constatado que não houve a contratação de profissional farmacêutico em prazo legal.
(Informações do MP-MA)
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